TIGRES DO ASFALTO MOTORCYCLES
SER MOTOCICLISTA É UM ESTADO DE ESPÍRITO,
É UMA PAIXÃO, É UM JEITO DE SER.
LEI Nº 5.076/2001
Declara de utilidade pública os “Tigres do Asfalto Moto Clube”.

O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública os “Tigres do Asfalto Moto Clube” fundada em 6 de abril de 1999, inscrita no CNPJ sob o número 04.212.983/0001-80, com sede e foro neste Município.

Art. 2º Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Divinópolis, anualmente, até o dia 30 (trinta) de junho, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado do Balanço de Receita e Despesas do mesmo período.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 10 de julho de 2001

Galileu Teixeira Machado
Prefeito Municipal

PL CM-048/2001
Publicação Jornal Participação nº 28, de 9 a 15/07/2001

LEI ESTADUAL nº.16876, DE 01/08/2007
Declara de utilidade pública a entidade Tigres do Asfalto Moto Clube, com sede no Município de Divinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Tigres do Asfalto Moto Clube, com sede no Município de Divinópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.