TIGRES DO ASFALTO MOTORCYCLES
SER MOTOCICLISTA É UM ESTADO DE ESPÍRITO,
É UMA PAIXÃO, É UM JEITO DE SER.
ESTATUTO DO MOTO CLUBE TIGRES DO ASFALTO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS

Art. 1º. O Moto Clube, denominado TIGRES DO ASFALTO MOTORCYCLES, é uma entidade sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica distinta da de seus membros, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraída, com sede e foro na cidade de Divinópolis, Minas Gerais.

Art. 2º. O Moto Clube tem como finalidade essencial pesquisar e aprimorar a prática do motociclismo para as condições nacionais; promover atividades de lazer ligadas ao motociclismo tais como: viagens, encontros, reuniões, shows, competições de caráter esportivo, cívico, social e educativo; cursos de técnica de pilotagem e mecânica; desenvolver trabalho de criação e manutenção de uma imagem positiva do motociclista no trânsito.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 3º. O Moto Clube Tigres do Asfalto, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, política ou religião, constitui-se de:
I - Tigre – motociclista, homem ou mulher, habilitado, possuidor e freqüente usuário de motocicleta ou triciclo em eventos, que seja fundador ou tenha passado pelo processo de admissão, com direito a votar e ser votado em todas as decisões do Moto Clube, o qual é considerado como membro efetivo;
II - Tigresa – esposa, viúva ou companheira de Tigre, com direito a voto;
III - Filhote de Tigre – motociclista habilitado, homem ou mulher, possuidor e freqüente usuário de motocicleta ou triciclo em eventos, que esteja no período de adaptação;
IV - Membro Honorário – pessoa que tenha recebido uma homenagem especial, por relevante serviço prestado ao Moto Clube.

SEÇÃO ÚNICA
DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL

Art. 4º. A contribuição mensal deverá ser paga até o dia dez de cada mês, conforme abaixo discriminado:
a) Tigres e Filhotes – R$10,00 (dez reais);
b) Tigresa – R$5,00 (cinco reais).

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA E DE SUA ELEIÇÃO E POSSE

SEÇÃO I
DA DIRETORIA

Art. 5º. A Diretoria é o órgão executivo e coordenador do Moto Clube.
§ 1º A Diretoria será eleita e empossada pela Assembléia Geral.
§ 2º O mandato da Diretoria é de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
§ 3º O prazo de gestão da Diretoria se estende até a investidura dos novos membros eleitos.
§ 4º O exercício de cargo da Diretoria não será remunerado.
§ 5° Os membros da Diretoria são isentos do pagamento da contribuição mensal.

Art. 6º. A Diretoria terá seguinte composição:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV - Secretário Adjunto;
V – Tesoureiro;
VI - Diretor Social, Cultural e de Marketing.
§ 1º Compete ao Presidente: abrir, presidir, encerrar, cancelar e convocar as reuniões do Moto Clube; representar o Moto Clube ou nomear preposto que o represente em solenidades cívicas, culturais e esportivas; assinar as correspondências oficiais; autorizar despesa e assinar cheques do Moto Clube; votar em caso de empate; votar na eleição de membro para diretoria; nomear monitor de viagem; e, cumprir e fazer cumprir as determinações deste estatuto e do regulamento interno do Moto Clube.
§ 2º Compete ao Vice-presidente: substituir o Presidente em caso de ausência, impedimento ou renúncia.
§ 3º Compete ao Secretário: elaborar as atas das reuniões; manter cadastro atualizado dos membros do Moto Clube; e outras atividades correlatas.
§ 4º Compete ao Secretário Adjunto: substituir o Secretário em caso de ausência, impedimento ou renúncia.
§ 5º Compete ao Tesoureiro: promover a arrecadação das contribuições dos membros do Moto Clube; elaborar balancete mensal da receita e da despesa e apresentá-lo para apreciação dos membros do Moto Clube; assinar juntamente com o Presidente os cheques emitidos pelo Moto Clube; e outras atividades correlatas.
§ 6º Compete ao Diretor Social, Cultural e de Marketing: promover, coordenar e difundir os eventos, encontros, campanhas e demais atividades sociais, culturais e esportivas do Moto Clube; editar publicações relacionadas com o moto clube; e outras atividades correlatas.

Art. 7º. Os cargos da Diretoria se sucederão temporariamente na seqüência estabelecida no artigo anterior, nos casos de ausência ou impedimento.
Parágrafo único – Fazem parte da diretoria, como órgãos consultivos, o Conselho Fiscal e de Ética, composto de 03 (três) membros, bem como os Ouvidores, em número de 02 (dois) integrantes, todos eleitos e com mandatos idênticos aos membros da diretoria.

SEÇÃO II
DA ELEIÇÃO E DA POSSE

Art. 8º. A diretoria, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, será eleita e empossada em Assembléia Geral, no mês de dezembro.

Art. 9º. Os membros da diretoria serão eleitos em votação secreta, em primeiro escrutínio por maioria absoluta dos membros efetivos do Moto Clube, podendo em segundo escrutínio, serem eleitos por maioria simples.

Art. 10. A eleição da diretoria se dará observadas as seguintes exigências e formalidades:
I – comprovação da presença da maioria absoluta dos membros efetivos;
II – apresentação por escrito de chapa completa;
III – votação através de cédula própria;
IV – apuração e contagem dos votos por 02 (dois) fiscais;
V – proclamação e posse dos eleitos.
Parágrafo único - Só poderá votar e ser votado na eleição da Diretoria os membros efetivos do Moto Clube que estejam em dia com a contribuição mensal.

Art. 11. Verificando-se vaga, em qualquer dos cargos da diretoria será feita eleição para o respectivo cargo, no prazo de 30 (trinta dias).

Art. 12. Em caso de empate será considerada eleita a chapa cujo presidente tenha mais tempo de filiação no Moto Clube. Persistindo o empate será eleita a chapa encabeçada pelo presidente mais velho.

Art.13. A posse se dará em ato contínuo após a proclamação dos eleitos.

CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS

Art. 14. A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Presidente ou pela maiori a dos membros efetivos do Moto Clube para apreciação de proposta de alteração do Estatuto e eleição de membro da diretoria.

Art. 15. A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros efetivos, e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.

Art. 16. A Assembléia Geral será convocada por escrito e somente deliberará sobre matéria constante da ordem do dia do respectivo ato convocatório.

Art. 17. As reuniões ordinárias realizar-se-ão todas as primeiras quintas-feiras de cada mês, a partir das 20:00h (vinte horas) em sua sede, para tratar de assuntos de interesse do Moto Clube.

Art. 18. Nas Assembléias Gerais e nas reuniões ordinárias serão lavradas atas, as quais serão aprovadas e assinadas pelos presentes.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 19. O patrimônio do Moto Clube constituirá de bens móveis e imóveis e outro bem adquirido, legado, doado ou advindo de qualquer outra forma legal e sua receita provirá de contribuição dos seus membros, de doações de órgãos públicos ou privados, de taxas e outras rendas eventuais.

CAPÍTULO IV
DA DURAÇÃO

Art. 20. O Moto Clube tem duração por prazo indeterminado, podendo somente ser extinto por 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos e em caso de dissolução, o seu patrimônio se reverterá para uma entidade, legalmente constituída neste município, a ser indicada pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por decisão da maioria dos membros da Diretoria.

Art. 22. O exercício social do Moto Clube coincidirá com o ano civil.

Art. 23. O Moto Clube não distribuirá lucros, sob nenhuma forma ou pretexto, e empregará os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos propostos.

Art. 24. Toda e qualquer proposta de alteração deste Estatuto deverá ser apresentada por escrito e aprovada em Assembléia Geral pela maioria dos membros efetivos.

Art. 25. O Moto Clube não é responsável, sob nenhuma hipótese, por qualquer dano material ou pessoal que venha por ventura ocorrer a qualquer de seus membros ou a terceiros, em qualquer situação.

Divinópolis, 16 de março de 2003.

Presidente: Petrônio Marques Guimarães
Secretária: Nara Maria Gonçalves
Secretário-Adjunto: Cecy José Quintino
Tesoureiro: José Ivone Rios Bolão
Diretor Social, Cultural e Marketing: Odório Carneiro

REGULAMENTO INTERNO DO MOTO CLUBE TIGRES DO ASFALTO

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E ADMISSÃO DOS MEMBROS

Seção I

Da Caracterização

Art. 1º. Tigre: motociclista habilitado, homem ou mulher, possuidor e freqüente usuário de motocicleta ou triciclo em eventos, que seja membro fundador ou aprovado no processo de admissão, com direito a votar e ser votado em todas as decisões do Moto Clube, o qual é considerado como membro efetivo.

Art. 2º. Tigresa: esposa, viúva ou companheira de Tigre, com direito a voto.

Art. 3º. Filhote de Tigre: motociclista habilitado, homem ou mulher, possuidor e freqüente usuário de motocicleta ou triciclo em eventos, que na convivência com o grupo manifestou a vontade de participar do grupo e de submeter-se às regras do Moto Clube.

Seção II

Do Processo de Admissão

Art. 4º. São condições essenciais para admissão de novo integrante no Moto Clube:
I - ser apresentado por 02 (dois) membros efetivos, que sejam Tigres há mais de 1 (um) ano, os quais serão considerados os seus Padrinhos;
II - ser motociclista habilitado, possuidor e freqüente usuário de motocicleta ou triciclo;
III - não fazer uso de drogas ilegais;
IV - manifestar desejo de participar do grupo e concordância às regras do Moto Clube;
V - não ter sido expulso de nenhum outro Moto Clube ou entidade similar.

Art. 5º. São condições essenciais para receber o Brasão de Filhote de Tigre:
I - ter boa convivência com o grupo durante o período de adaptação;
II - fazer, no mínimo, 07 (sete) viagens a encontros motociclísticos;
III - receber aprovação da maioria dos membros da diretoria.

Art. 6º. São condições essenciais para transformar Filhote em Tigre:
I - ter boa convivência com o grupo durante o período de adaptação;
II - freqüentar assiduamente às reuniões ordinárias;
III - participar de viagens, passeios, encontros, eventos e demais atividades sociais, culturais e esportivas;
IV - não ter sofrido nenhuma advertência escrita durante o período de Filhote;
V - utilizar os paramentos de identificação do grupo (colete de Filhote) em todas as atividades do Moto Clube;
VI - estar em dia com o pagamento da mensalidade do Moto Clube.

Art. 7º. A aprovação do Filhote em Tigre será feita pela Diretoria do Moto Clube.

Art. 8º. Os padrinhos são os responsáveis pela compra do Brasão e da tarja com o nome do novo integrante.

Art. 9º. Após a aprovação do nome do Filhote em Tigre, será realizada a cerimônia de batismo com o tradicional “banho de lama”, devendo o novo Tigre preparar uma cerimônia festiva, com a participação de todos os membros do Moto Clube, podendo ser convidado outras pessoas simpatizantes do motociclismo a critério do Presidente e do novo Tigre.

Art. 10. Os Padrinhos e os demais membros do Moto Clube poderão colaborar com o novo Tigre na realização da cerimônia.

Art. 11. A entrega de brasão de Filhote somente será realizada nos meses de junho e dezembro, em dia a ser fixado pela Diretoria.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 12. São direitos:

I - dos Tigres:
a) participar das assembléias gerais e reuniões, podendo votar e ser votado;
b) participar de cargo da diretoria;
c) usar o colete com o brasão e a bandeira do Moto Clube;
d) propor a admissão de novos membros;
e) participar de viagens, passeios, encontros, e demais atividades sociais, culturais e esportivas do Moto Clube;
f) apresentar proposta por escrito de alteração do Estatuto e do Regulamento Interno;

II - das Tigresas:
a) participar das assembléias gerais e reuniões, com direito a voto;
b) usar o colete com o brasão e a bandeira do Moto Clube;
c) participar de viagens, encontros, e demais atividades sociais, culturais e esportivas do Moto Clube.

III - dos Filhotes de Tigre:
a) participar das assembléias gerais e reuniões;
b) usar o colete de filhote;
c) participar de viagens, encontros, e demais atividades sociais, culturais e esportivas do Moto Clube.

Art. 13. São deveres:

I - dos Tigres:
a) participar das assembléias gerais e reuniões, podendo votar e ser votado;
b) usar o colete com o Brasão dos Tigres na parte de trás, e na parte da frente do lado direito uma tarja com o seu respectivo nome, sendo a bandeira do Moto Clube de uso opcional;
c) contribuir mensalmente com R$ 10,00 (dez reais) pagos até o dia 10 (dez) de cada mês;
d) participar de, no mínimo sete viagens em encontros oficiais e demais atividades sociais, culturais e esportivas do Moto Clube;
e) comportar-se de maneira honrosa e digna e zelar pela integridade do grupo;
f) respeitar as leis e os bons costumes;
g) usar equipamento de segurança, observado o Código de Trânsito Brasileiro.

II - das Tigresas:
a) participar das assembléias gerais e reuniões, com direito a voto, desde que sejam assíduas às reuniões e em viagens em grupo;
b) usar o colete com o Brasão dos Tigres na parte de trás e na parte da frente, do lado direito uma tarja com o seu respectivo nome, sendo a bandeira do Moto Clube de uso opcional;
c) contribuir mensalmente com R$ 5,00 (cinco reais) pagos até o dia 10 (dez) de cada mês;
d) participar de, no mínimo sete viagens em encontros oficiais e demais atividades sociais, culturais e esportivas do Moto Clube;
e) comportar-se de maneira honrosa e digna e zelar pela integridade do grupo;
f) respeitar as leis e os bons costumes;
g) usar equipamento de segurança, observado o Código de Trânsito Brasileiro.

III - dos Filhotes de Tigre:
a) participar das assembléias gerais e reuniões;
b) usar o colete com o Brasão de Filhote na parte de trás e na parte da frente, do lado direito, uma tarja com o seu respectivo nome;
c) contribuir mensalmente com R$ 10,00 (dez reais) pagos até o dia 10 (dez) de cada mês;
d) participar de no mínimo sete viagens em encontros oficiais e demais atividades sociais, culturais e esportivas do Moto Clube;
e) comportar-se de maneira honrosa e digna e zelar pela integridade do grupo;
f) respeitar as leis e os bons costumes;
g) usar equipamento de segurança, observado o Código de Trânsito Brasileiro.

CAPÍTULO III
DO BRASÃO E DA BANDEIRA

Art. 14. O Brasão e a Bandeira são os símbolos oficiais do Moto Clube, sendo a sua forma, tamanho, cor e demais especificações serão aprovados em reunião ordinária pela maioria absoluta dos membros efetivos do Moto Clube.

Art. 15. Os Tigres e as Tigresas usarão obrigatoriamente o Brasão afixado na parte de trás do colete e, na parte frente, do lado direito, uma tarja com o seu respectivo nome e do lado esquerdo uma tarja “in memoriam” com os nomes dos Tigres falecidos, sendo a Bandeira do Moto Clube de uso opcional.

Art. 16. O Brasão e a Bandeira terão as seguintes especificações técnicas:

I - o Brasão:
a) forma circular com 23 cm de diâmetro com fundo branco e ao centro a estampa da cara do tigre;
b) na parte superior do circulo a expressão: “Tigres do Asfalto”; na cor vermelha e na inferior “Motorcycles”, na cor azul;
c) nome da cidade e do Estado.

II - a Bandeira:
a) formato de uma flâmula, na cor verde com o Brasão ao centro;
b) na parte superior a expressão: “Tigres do Asfalto”; na cor vermelha e na inferior “Motorcycles”, na cor azul;
c) nome da cidade e do Estado.

Art. 17. O Filhote de Tigre não usará o brasão oficial, somente uma identificação com a pata de um Tigre, contendo o nome da cidade a qual pertence e, na frente do colete, na altura do ombro esquerdo uma tarja “in memoriam” com o nome dos Tigres falecidos e, do lado direito a tarja com o respectivo nome.

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO E DA POSSE DA DIRETORIA

Art. 18. A diretoria é o órgão executivo e coordenador do Moto Clube e tem a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Secretário;
IV – Secretário Adjunto;
V – Tesoureiro;
VI – Diretor Social, Cultural e de Marketing.

Parágrafo único – Fazem parte da diretoria, como órgãos consultivos, o Conselho Fiscal e de Ética, composto de 03 (três) membros, bem como os Ouvidores, em número de 02 (dois) integrantes, todos eleitos e com mandatos idênticos aos membros da diretoria.

Art. 19. A diretoria, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, será eleita em Assembléia Geral, no mês de dezembro de cada ano.

Art. 20. Os membros da diretoria serão eleitos em votação secreta, em primeiro escrutínio por maioria absoluta dos membros efetivos do Moto Clube, podendo em segundo escrutínio serem eleitos por maioria simples.

Art. 21. A eleição da diretoria se dará observadas as seguintes exigências e formalidades: I – comprovação da presença da maioria absoluta dos membros efetivos; II – apresentação por escrito de chapa completa; III – votação através de cédula própria; IV – apuração e contagem dos votos por 2 (dois) fiscais; V – proclamação e posse dos eleitos.

Parágrafo único - Só poderá votar e ser votado na eleição da Diretoria os Tigres e as Tigresas que estiverem em dia com a contribuição mensal.

Art. 22. Verificando-se vaga em qualquer dos cargos da Diretoria será feita uma eleição para o respectivo cargo, no prazo de 30 (trinta dias).

Art. 23. Em caso de empate será considerada eleita a chapa cujo presidente tenha mais tempo de filiação no Moto Clube. Persistindo o empate será eleita a chapa encabeçada pelo presidente mais velho.

CAPÍTULO V
DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 24. Qualquer membro do Moto Clube que desrespeitar as normas do Estatuto, desse Regulamento, das Leis e dos bons costumes, poderá receber advertência escrita ou verbal.

§ 1º A advertência verbal será aplicada pelo Presidente ou pelo Padrinho e na ausência destes, por qualquer membro do Moto Clube e nas viagens pelo monitor, quando ocorrer os seguintes casos ou outros de menor gravidade:
a) dirigir de forma perigosa;
b) falta de decoro;
c) dirigir sem os equipamentos obrigatórios;
d) inadimplência no pagamento da contribuição mensal;
e) absenteísmo sem justa causa.

§ 2º A advertência escrita será aplicada pelo Presidente nos seguintes casos ou em outros de maior gravidade:
a) brigar ou provocar briga em viagem ou em qualquer evento do Moto Clube;
b) dirigir embriagado ou sob efeito de drogas ilegais.

Art. 25. A exclusão de membro do Moto Clube poderá ocorrer quando a gravidade da situação exigir, quando o membro receber 3 (três) advertências escritas ou ainda quando faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas num período de 12(doze) meses.

Art. 26. Os casos de expulsão serão decididos em reunião ordinária, em votação secreta, com aprovação da maioria absoluta de seus membros efetivos, assegurando ao acusado o direito de ampla defesa.

Art. 27. No caso de exclusão os Padrinhos serão responsáveis pelo recolhimento do Brasão e da Bandeira.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Toda e qualquer proposta de alteração deste Regulamento deverá ser apresentada por escrito e terá que ser aprovada em reunião ordinária pela maioria simples dos membros efetivos do Moto Clube.

Art. 29. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela maioria dos membros da Diretoria.

Divinópolis, 16 de março de 2003
Presidente: Petrônio Marques Guimarães
Secretária: Nara Maria Gonçalves
Secretário-Adjunto: Cecy José Quintino
Tesoureiro: José Ivone Rios Bolão
Diretor Social, Cultural e Marketing: Odório Carneiro